Perícia Contratual

Atuando desde 2007 na elaboração de laudos periciais para compor ações revisionais de contratos de financiamento, nós da Carvalho & Oliveira, gostaríamos de divulgar o nosso trabalho. A ação revisional de contrato de financiamento e empréstimo objetiva eliminar as onerosidades excessivas do contrato, como por exemplo, juros abusivos, capitalização de juros (anatocismo) e omissões de informações relevantes. O objetivo e fundamentar reclamações e/ou negociações junto às Instituições Financiadoras (Bancos) e/ou Instituições de Defesa do Consumidor (Procon), e ainda, subsidiar ações judiciais. Como resultado, obtém-se comumente a redução do valor da parcela/prestação e saldo devedor do cliente. Nossos principais clientes englobam as associações de defesa do consumidor, escritórios de advocacia, e particulares. Até o momento já elaboramos mais de 5.000 pareceres técnicos, dentre os quais incluem: revisão de contratos de empréstimos pessoais e financiamento de veículos (Crédito Direto ao Consumidor – CDC e/ou *Leasing*); Financiamento Estudantil (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies); Cartão de Crédito; Financiamento de Imóveis; entre outros.

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Cálculo Personalizado

O Emprego de métodos de cálculo adaptados às doutrinas/necessidades adotadas pelos nossos clientes, que de forma simplificada, abrangem:


Juros Composto em Juros Simples

Conversão do financiamento contratado (Juros Compostos ou Capitalização Composta) em um sistema a Juros Simples, com a exclusão da capitalização e manutenção da taxa contratada. Amortização do saldo devedor atual (diferença entre Juros Simples e Juros compostos, denominada “A Maior”). Juridicamente é o sistema mais utilizado e de maior sucesso em ações revisionais de contratos CDC e Leasing

Adaptando a taxa de 12% ao ano

Exclusão da capitalização de juros do contrato. Adaptação da taxa de juros contratada, seja para 1% ao mês 12% ao ano ou para taxa SELIC do período da contratação do financiamento. É utilizado principalmente para a revisão de contratos novos (i.e. com poucas parcelas pagas).

Repetição do Indébito (Simples ou em Dobro)

Exclusão da capitalização de juros do contrato e adaptação da taxa contratada para 1% a.m 12% a.a ou a taxa SELIC respectiva. Essa modalidade é aplicada em financiamentos já liquidados (quitados). O valor apontado como “indébito”, poderá ser puro ou dobrado, conforme necessidade do cliente. Também é possível incluir na planilha as parcelas pagas com atraso (com comissão de permanência).