Fundado em 2010, o escritório Carvalho & Oliveira Assessoria Jurídica, com sede na Cidade de Nilópolis, RJ, hoje é considerado referência em ações revisionais, defesa do consumidor e trabalhista, sendo um dos escritórios mais destacados do Estado do Rio de Janeiro, possuindo sólida reputação e uma carteira de clientes totalmente satisfeitos.
Atuamos primordialmente, no seguimento de Revisões de Contratos de Financiamentos de Veículos e Empréstimos Pessoais, abrangendo toda área de Defesa do Consumidor, e também nas áreas Cível, Família e Trabalhista, com estrutura operacional dinâmica, levando a nossos clientes acesso direto a Justiça com total segurança e eficiência durante toda a tramitação processual, com excelência de atendimento e informação.
Contamos com profissionais capacitados e gabaritados, garantindo assim, benefícios práticos para nossa carteira de clientes.
Nossos clientes jamais deixarão nossas dependências sem a indicação clara do caminho a percorrer para a devida solução de seus problemas em qualquer área do direito.
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços – Essa proteção decorre diretamente do princípio da vulnerabilidade do consumidor.
O consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo e como tal deve ser protegido dos atos praticados pelo fornecedor que tenha como intenção prejudicar estes. Assim, é proibida a prática de determinados atos como publicidade que induzam a realidades que não existem, tal como acontecem em algumas campanhas de produto de beleza que induzem a um fato que não é comprovado cientificamente; ou a inserção nos contratos de cláusulas que visam beneficiar somente o fornecedor, tal como cláusula de juros abusivos.
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos – Essa reparação decorre do fato de que todos que pratiquem ato ou fato ilícito deve indenizar. O fornecedor que praticar qualquer ato ilícito contra o consumidor, ainda que exclusivamente moral, deve reparar.